Ranieri e Monteiro – Advogados – Advocacia

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Perder um familiar já é uma das experiências mais difíceis da vida. Ter que enfrentar um processo judicial longo e burocrático para resolver a herança torna tudo ainda mais pesado.

A boa notícia é que, em muitos casos, existe um caminho muito mais rápido e simples: o inventário extrajudicial (feito em cartório).

Sumário

  1. Introdução
  2. O que é o inventário extrajudicial?
  3. Quando é possível fazer o inventário em cartório?
  4. Como funciona na prática?
  5. E o ITCMD — o imposto sobre a herança?
  6. Quais são os riscos de fazer sem acompanhamento jurídico?
  7. Vale a pena comparado ao inventário judicial?
  8. Conclusão

    Introdução

    O inventário é o “caminho obrigatório” para que os bens de quem faleceu passem oficialmente aos herdeiros. Sem inventário, o patrimônio fica travado: imóveis não transferem, vendas emperram e, muitas vezes, até valores em conta não podem ser movimentados.

    Quando a família está alinhada e o caso atende aos requisitos legais, o inventário em cartório costuma ser o meio mais rápido e prático de resolver tudo com segurança.

    O que é o inventário extrajudicial?

    O inventário é o procedimento obrigatório para transferir os bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas não podem ser movimentadas e o patrimônio fica, na prática, bloqueado.

    O inventário extrajudicial é aquele feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um juiz. Ele foi criado justamente para desburocratizar esse processo e, quando os requisitos são preenchidos, pode ser concluído em semanas ao invés de anos.

    Quando é possível fazer o inventário em cartório?

    A lei exige alguns pontos essenciais:

    • Todos os herdeiros maiores e capazes (sem menor de idade ou incapaz).
    • Acordo entre todos: não pode haver disputa sobre a partilha.
    • Em regra, sem testamento (existem situações específicas em que, mesmo havendo testamento, pode ser viável — mas isso depende de análise do caso).
    • Advogado é obrigatório (para dar segurança jurídica ao ato).

    Atenção: se houver conflito entre herdeiros, herdeiro incapaz/menor, ou outras particularidades, o inventário precisará ser judicial.

    Fluxo do inventário extrajudicial em cartório: documentos, escritura e transferência de bens

    Como funciona na prática?

    O processo é feito em um Cartório de Notas e segue basicamente três etapas:

    1) Reunir a documentação

    Os documentos mais comuns são: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento (se houver), escrituras e matrículas dos imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e certidões negativas de débitos fiscais.

    2) Assessoria jurídica e elaboração da minuta

    O advogado analisa toda a documentação, verifica a existência de dívidas, calcula o ITCMD (o imposto estadual sobre herança) e redige a minuta da escritura. Essa etapa é fundamental, pois um erro aqui pode gerar problemas futuros sérios.

    3) Assinatura da escritura no cartório (ou online)

    Todos os herdeiros, acompanhados de seus advogados, comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha. Após isso, cada bem é transferido formalmente para o nome de cada herdeiro.

    Com a implementação do e-notariado, agora também é possível realizar essa assinatura de forma totalmente remota, nos cartórios que já aderiram ao sistema. Basta que todas as partes se cadastrem previamente na plataforma com o auxílio do cartório.

    O melhor: a utilização do e-notariado é gratuita e permite reunir herdeiros que estejam em diferentes cidades ou estados do país para resolver a burocracia sem sair de casa.

    E o ITCMD — o imposto sobre a herança?

    O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e incide sobre o valor dos bens transmitidos. Em São Paulo, as alíquotas passaram a ser progressivas (quanto maior a base, maior a alíquota), dentro das regras estaduais aplicáveis.

    Faixa (SP)Alíquota
    Até 10.000 UFESPs2%
    De 10.001 a 85.000 UFESPs4%
    De 85.001 a 280.000 UFESPs6%
    Acima de 280.000 UFESPs8%

    A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um índice estadual atualizado anualmente. Em 2026, cada UFESP equivale a R$ 38,42. Assim, o teto da 1ª faixa (10.000 UFESPs) corresponde a aproximadamente R$ 384.200,00.

    Um ponto que muita gente desconhece: nem sempre é o mesmo Estado que cobra o ITCMD sobre todos os bens da herança.


    A Constituição Federal define regras claras de competência territorial:

    • Para bens imóveis: o imposto é devido ao Estado onde o imóvel está localizado.
    • Para bens móveis, títulos e créditos (saldos bancários, investimentos, veículos): o imposto é devido ao Estado onde era domiciliado o falecido.

    Isso significa que, se o falecido morava em São Paulo mas deixou um imóvel no Rio de Janeiro, haverá dois estados envolvidos, cada um com suas próprias alíquotas e regras.

    Importante: o ITCMD normalmente precisa estar recolhido (ou regularizado conforme o procedimento do Estado) antes da lavratura da escritura. Erros de avaliação, enquadramento ou competência podem gerar exigências, multa e atraso no cartório.

    Quais são os riscos de fazer sem acompanhamento jurídico?

    Muita gente tenta conduzir o inventário por conta própria ou com o mínimo de orientação para economizar, e infelizmente acabam pagando com tempo e dor de cabeça. Os erros mais frequentes incluem:

    • Subavaliar bens para reduzir imposto (e cair em exigência, multa ou autuação);
    • Esquecer bens, dívidas ou documentos que depois travam o registro/transferência;
    • Fazer partilha desequilibrada e abrir conflito futuro entre herdeiros;
    • Falhas formais que exigem retificação (e retificação custa tempo e dinheiro).

    Em termos simples: o advogado não está ali só para “assinar”. Ele organiza o caminho mais curto e seguro — e evita que o inventário vire um labirinto com taxa extra em cada esquina.

    Vale a pena comparado ao inventário judicial?

    Sem dúvida. O inventário judicial pode levar de 2 a 5 anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso e da demanda do tribunal. Os custos também tendem a ser maiores, considerando honorários, custas processuais e o tempo de espera.

    O extrajudicial, quando possível, resolve em semanas, com menos desgaste emocional e financeiro para toda a família.

    Conclusão

    O inventário extrajudicial é uma das formas mais eficientes de regularizar a herança com agilidade e segurança, mas ele precisa ser feito com atenção a documentos, imposto (ITCMD) e competência territorial, para não virar retrabalho.

    Se você quer entender se o seu caso se encaixa no inventário em cartório e como organizar tudo de forma rápida, a orientação jurídica desde o início economiza tempo, evita exigências e traz tranquilidade.

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    Dr. Eduardo Monteiro Andrade – Advogado OAB/SP nº 468.559
    Ranieri & Monteiro Sociedade de Advogados