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Direitos das Mães
O papel do direito é regular os direitos e deveres inerentes a todos na sociedade, de modo que as mães não poderiam ficar de fora dessa regulação, pois elas são a base da formação de nossa sociedade.
Pensando na importância e no carinho que temos por elas, a JRM Advogados buscou compilar os principais direitos que as mulheres nesta condição tão especial possuem para este dia das mães.
Salário-família:
O Salário família é um benefício previdenciário, ou seja, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É destinado para as mães solteiras (mães solo) que possuem trabalho com carteira assinada e que possuam filhos portadores de necessidades especiais ou com idade entre 0 e 14 anos.
Deste modo, de acordo com a Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, em 2022 as Mães solteiras que recebem até R$ 1.655,98 de salário têm direito a receber a cota de R$ 56,47 por filho. Deste modo, por exemplo, quem possui três filhos, terá direito ao valor de R$ 169,41 mensalmente.
Aquelas mães que estão cuidando de seus filhos junto a um companheiro também possui este direito e, inclusive, o pai pode requer o pagamento da cota, se seu salário estiver dentro do limite de renda supramencionado.
Auxílio Permanente: (Ainda não regulado)
Outro benefício mensal é o Auxílio Permanente, que ainda carece de aprovação pelo Senado Federal, de modo que ainda não é possível requerê-lo. Quando aprovado, estará previsto o pagamento de um valor mensal de R$ 1.200 para as mulheres que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- Idade mínima de 18 anos;
- Tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou possuam um total familiar de três salários mínimos;
- Possuam ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua guarda;
- Não possuam companheiro ou cônjuge;
- Sejam inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico);
- Não tenham emprego com carteira de trabalho;
- Não estejam recebendo nenhum outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não recebam seguro-desemprego;
- Não participem de qualquer programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil.
Fique atenta, e assim que houver a aprovação, consulte seu advogado!
Direitos Trabalhistas:
Existem diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista para a mãe enquanto ela estiver grávida, sendo que o principal deles é a garantia da gestante de estabilidade no emprego, ou seja, é um direito da mãe durante a gestação de não ser demitida durante este período (art. 391 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).
Não obstante, a gestante possui o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas, além de demais exames complementares, sem que o empregador possa descontar estes dias como falta.
Durante este período a gestante também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, quando seu trabalho usual representar esforço demasiado que possa atrapalhar a gestação. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).
Ainda há o direito à licença–maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral juntamente de outros benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, e art. 392 da CLT). Sendo que este benefício deve ser requerido perante o INSS, sendo necessário apresentar a CTPS (carteira de trabalho) e um atestado médico que comprove gravidez e seu tempo. Adicionalmente, durante este período de licença maternidade, a mãe não poderá ser demitida nem tampouco ter seu salário reduzido.
A depender da empresa da gestante, a duração da licença maternidade poderá ser ampliada por 60 dias, desde que o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008).
Observação para o empregador: Este programa traz benefícios fiscais às empresas que aderirem às normas da legislação mencionada, sendo possível, por exemplo, que a empresa desconte estes valores pagos aos seus funcionários do Imposto de Renda, além de outros incentivos. Para saber mais, entre em contato com o seu advogado!
Por fim, após o parto, a mãe possui o direito de ter intervalos na sua jornada diária até duas vezes por dia pelo menos por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses de idade (Conforme o art. 396 da CLT).
Direito de repouso
Por último, mas não menos importante, para as mães que tiveram algum tipo de complicação na gestação que resultou em um aborto espontâneo, existe a possibilidade do pagamento do auxílio maternidade, que deve ser solicitado a partir da ocorrência deste aborto, sendo assegurando ainda o período de descanso de 14 dias.
Portanto, se precisar tirar alguma dúvida sobre quaisquer destes direitos e benefícios, ou necessitar de ajuda para requerê-los e fazer a lei ser cumprida, não hesite em entrar em contrato com um advogado especializado no tema.![]()
Eduardo Monteiro Andrade – Advogado OAB/SP nº 468.559 – Sócio de Jacomossi, Ranieri & Monteiro Andrade Advogados.