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IGF: o que é e por que o Imposto sobre Grandes Fortunas não foi regulamentado

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O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição de 1988, mas ainda depende de lei complementar para ser cobrado no Brasil. A discussão envolve justiça fiscal, avaliação do patrimônio, custos de fiscalização e escolhas políticas sobre quem deve financiar o Estado.

Em novembro de 2025, o STF reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar o tributo. Essa decisão atualizou o cenário jurídico, mas não criou uma cobrança automática. Entenda o que é o IGF, por que sua regulamentação enfrenta resistência e como distinguir projetos de lei das obrigações que já existem.

Neste artigo: o que é o IGF · situação no Brasil · decisão do STF · causas da resistência · argumentos no debate · reforma tributária · perguntas frequentes.

O que é o Imposto sobre Grandes Fortunas?

O IGF é um imposto de competência da União previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal. Sua instituição exige lei complementar. A previsão constitucional, sozinha, não define um valor mínimo de patrimônio nem uma alíquota a recolher.

O debate normalmente trata da tributação do patrimônio acumulado acima de determinado limite. Entretanto, os bens abrangidos, as dívidas dedutíveis, a periodicidade e eventuais exclusões dependem da lei que venha a ser aprovada.

Qual é a diferença entre renda e patrimônio?

Renda é um fluxo; patrimônio é um estoque. Salário, aluguel e rendimentos de investimentos são exemplos de receitas ao longo do tempo. Imóveis, aplicações financeiras e participações societárias integram o conjunto de bens e direitos de uma pessoa.

Alguém pode ter patrimônio elevado e pouca disponibilidade mensal de dinheiro. Por isso, tributar grandes fortunas é diferente de tributar salários altos. Essa distinção também impede usar estatísticas de renda como se medissem diretamente a concentração patrimonial.

O IGF já foi regulamentado no Brasil?

Até a atualização deste artigo, em setembro de 2026, o IGF não foi instituído por lei complementar para cobrança. Existem propostas legislativas, mas seus limites e percentuais não devem ser apresentados como regras vigentes.

Entre as iniciativas está o PLP nº 5/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 2 de fevereiro de 2026. A ficha consultada registra a proposta aguardando despacho da Presidência da Câmara. No Senado, o PLP nº 125/2021 também integra o histórico de propostas sobre o tema.

A existência de projetos demonstra que há iniciativas de regulamentação. Contudo, apresentar uma proposta, aprová-la em comissão e concluir o processo legislativo são etapas diferentes. Uma notícia sobre qualquer dessas etapas não basta para afirmar que o imposto começou a valer.

O que o STF decidiu sobre o IGF na ADO 55?

Em 6 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 55 e reconheceu, por maioria, a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto. O resultado foi divulgado em comunicado oficial do STF.

A decisão torna superada a informação de que o tema permanece apenas aguardando o julgamento interrompido em 2021. Entretanto, reconhecer a omissão não equivale a estabelecer alíquotas, contribuintes ou uma cobrança imediata. Esses elementos dependem da atuação legislativa e das garantias constitucionais tributárias.

Para o contribuinte, a consequência prática é acompanhar a evolução legislativa sem confundir a decisão do Tribunal com uma obrigação de pagar IGF já constituída.

Por que o Imposto sobre Grandes Fortunas ainda enfrenta resistência?

Não há uma explicação única. A análise pode ser organizada em cinco pontos, que combinam decisões políticas e dificuldades de formulação. Eles ajudam a compreender o debate, mas não comprovam a motivação individual de cada parlamentar.

1. Divergências sobre quem deve ser alcançado

A expressão “grande fortuna” precisa ser transformada em critérios verificáveis. O Congresso teria de escolher um limite, sua atualização e a composição do patrimônio tributável. Um valor que alcance bilionários produz efeitos diferentes de outro que inclua famílias com poucos imóveis valorizados.

Também seria necessário decidir como tratar a residência, participações em empresas, bens no exterior e dívidas. Cada escolha altera a distribuição do encargo e o número de contribuintes.

2. Disputa sobre prioridades e distribuição da carga

Uma nova tributação patrimonial modifica a distribuição dos custos do Estado. É razoável analisar a influência de grupos econômicos, preferências partidárias e prioridades do governo na formação de maiorias. Isso é uma hipótese de economia política, não prova de que toda oposição decorra de interesse pessoal.

Da mesma forma, apoio público à ideia geral não resolve automaticamente as divergências sobre o texto de uma lei. A aprovação de lei complementar exige maioria absoluta, conforme o artigo 69 da Constituição.

3. Avaliação de bens e fiscalização

Ativos sem negociação frequente dificultam avaliações uniformes. Como comparar o valor de uma empresa fechada, uma obra de arte e um imóvel? Critérios diferentes podem gerar desigualdade entre contribuintes e disputas administrativas.

A questão não é apenas identificar proprietários, mas manter informações consistentes, prever procedimentos de contestação e dimensionar os recursos necessários à administração do imposto.

4. Reações dos contribuintes e mobilidade do capital

O debate inclui mudanças de residência fiscal, reorganizações patrimoniais e deslocamento de investimentos. Essas reações não devem ser tratadas automaticamente como crimes: uma operação pode ser lícita, abusiva ou ilícita, conforme os fatos e as normas aplicáveis.

Ter empresa ou investimento no exterior também não é sinônimo de sonegação. Omissão de ativos, informações falsas e simulação são questões diferentes de uma estrutura internacional regular e declarada.

5. Escolha entre instrumentos tributários

Parte da controvérsia está em decidir se a redução da desigualdade deve priorizar um imposto patrimonial amplo ou mudanças em tributos sobre renda, heranças e doações. A escolha exige comparar arrecadação, efeitos distributivos e viabilidade administrativa.

Não se resolve essa comparação apenas contando quantos argumentos existem de cada lado. O peso das evidências e os efeitos esperados de cada desenho são mais relevantes.

Quais são os argumentos favoráveis e contrários ao IGF?

Entre os argumentos favoráveis estão ampliar a contribuição dos detentores de maior patrimônio, reforçar a progressividade e obter recursos públicos. A capacidade contributiva, prevista no artigo 145, § 1º, da Constituição, é uma referência importante nesse debate.

Entre as objeções estão o custo de avaliação, dificuldades de liquidez, possíveis mudanças de comportamento e a interação com outros tributos. Essas preocupações precisam ser verificadas em relação a uma proposta concreta, e não presumidas para qualquer modelo.

A OCDE, em estudo de 2018 sobre tributação do patrimônio líquido, ressalta que a avaliação depende do sistema tributário como um todo. O relatório encontra justificativas mais limitadas para adicionar esse imposto a uma tributação ampla da renda do capital e a tributos bem estruturados sobre heranças; em contextos com lacunas nessas bases, reconhece um possível papel complementar ou substitutivo.

Essa experiência não oferece uma resposta universal para o Brasil. Serve para formular perguntas: qual seria a base efetiva, quem suportaria o encargo, quais custos surgiriam e como medir os resultados?

A reforma tributária criou o imposto sobre grandes fortunas?

Não. A reforma do consumo e o IGF são assuntos distintos. IBS e CBS incidem sobre operações com bens e serviços, nos termos de sua legislação. O IGF depende da lei complementar específica exigida pela Constituição.

Também não se deve chamar qualquer tributação de altas rendas, dividendos ou rendimentos no exterior de “IGF”. Bases econômicas, fatos geradores e regras de cálculo são diferentes. Para uma aplicação prática da reforma do consumo, veja nosso artigo sobre Reforma Tributária 2026 e tributação de aluguéis.

Perguntas frequentes sobre grandes fortunas

Qual valor é considerado grande fortuna para o IGF?

Não há limite vigente para cobrança do IGF. Valores divulgados em projetos expressam propostas e podem mudar durante a tramitação.

Qual seria a alíquota do imposto?

Ela depende da lei complementar que venha a instituí-lo. Percentuais de projetos não são alíquotas atualmente exigíveis.

Quem teria de pagar?

A definição dos contribuintes, dos critérios de residência e do patrimônio alcançado dependerá da legislação aprovada. Não é possível determinar a obrigação apenas pela renda mensal de uma pessoa.

O STF pode cobrar o imposto diretamente?

O reconhecimento da omissão na ADO 55 não criou uma cobrança direta de IGF. A instituição do tributo continua dependendo de lei complementar.

Sem IGF, o patrimônio fica livre de impostos?

Não. Existem tributos sobre renda, propriedade e transmissões, conforme o caso. A ausência do IGF não elimina obrigações relacionadas, por exemplo, ao IRPF, IPTU, IPVA ou ITCMD.

Como acompanhar o debate e organizar o patrimônio?

O acompanhamento deve separar três níveis: o que a Constituição permite, o que os projetos propõem e o que a legislação já exige. Antes de transferir bens ou constituir uma holding, avalie custos, finalidade sucessória e consequências dos tributos existentes.

Um diagnóstico pode começar pelo levantamento de bens e direitos, documentos de aquisição, participações societárias, dívidas e declarações. Planejamento responsável trabalha com fatos e normas aplicáveis, sem prometer imunidade a mudanças futuras.

A Ranieri e Monteiro Sociedade de Advogados atua em Direito Tributário. Para informações sobre atendimento e análise patrimonial, utilize o WhatsApp do escritório.

Texto original: Rafael Jacomossi, advogado, OAB/SP nº 468.583. Conteúdo revisto e atualizado em setembro de 2026. As informações têm finalidade educativa e devem ser confrontadas com a legislação e a tramitação vigentes na data da consulta.

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