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Entenda o divórcio judicial

  1. Quais são os tipos de divórcio?
  2. Modalidades de Divórcio Judicial
  3. Como dar entrada no divórcio judicial?
  4. Para quem posso pedir pensão alimentícia?
  5. Guarda dos filhos e regularização de visitas
  6. Custos para se fazer um divórcio
  7. É possível realizar o divórcio totalmente online?
  8. Documentação necessária para o divórcio
  9. E a resolução da união estável?

Um dos momentos mais dolorosos na vida de um casal é o da dissolução do relacionamento, e nesta hora é necessário o auxílio de um advogado de confiança. Isto porque diversas variáveis devem ser levadas em consideração, tais como: a existência de filhos menores; a divisão de bens do casal; necessidade de pensão alimentícia (para o cônjuge e/ou para os filhos); guarda e regularização das visitas. 

Neste sentido, preparamos um artigo para suprimir as principais dúvidas deste momento delicado. 

  1. Quais são os tipos de divórcio? 

Existem duas modalidades de divórcio aceitas em nosso ordenamento jurídico, quais sejam, Divórcio Extrajudicial (Realizado no cartório) e o Divórcio Judicial (Realizado no Fórum). 

O Divórcio Extrajudicial é recomendado quando não houver filhos menores, e o casal consentir com a divisão de bens. Nesta hipótese o procedimento é realizado no cartório, podendo haver o divórcio presencialmente ou o divórcio online, e é finalizado em poucos dias.  

Já o Divórcio Judicial é necessário em duas hipóteses: quando o casal possui filhos menores e/ou quando não há consenso quanto à partilha de bens. Neste caso, é necessário que se ingresse com uma ação judicial. 

  1. Modalidades de Divórcio Judicial

Existem duas modalidades de divórcio judicial, o consensual e o litigioso. 

Divórcio judicial consensual: Neste caso, não se verifica os requisitos para que o divórcio se dê pela via extrajudicial (Em cartório), devido a existência de filhos menores, mesmo havendo concordância entre os cônjuges em relação a pensão alimentícia, guarda, visitas e divisão de bens.

 Quando existe o consenso entre os cônjuges é possível a contratação de um único advogado para a representação de ambos, o que diminui consideravelmente os gastos com o divórcio. 

Divórcio judicial litigioso: Ocorre quando não há concordância dos cônjuges em um ou mais aspectos citados acima, devendo o conflito ser resolvido pelo juiz. 

Neste caso, cada parte deverá ser representada por um advogado diferente, pois há conflito nos seus interesses quanto a resolução da ação. 

  1. Como dar entrada no divórcio judicial? 

No Divórcio Judicial, a legislação obriga que o procedimento seja acompanhado por um advogado. Para tanto, é necessário a contratação de um profissional de sua confiança, para que se tenha a melhor assessoria jurídica possível para a preservação dos seus direitos.

As partes, por sua vez, prestarão informações e entregarão os documentos necessários para o ingresso da ação judicial, que ocorrerá normalmente no Fórum de competência da residência do guardião do filho menor ou do último domicílio do casal. 

  1. Para quem posso pedir pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação prestada por um dos cônjuges, em que se visa cobrir os gastos com alimentos, educação, vestuário, moradia e saúde, que pode ocorrer em favor dos filhos e/ou de um dos cônjuges.   

No caso da pensão alimentícia destinada aos filhos, esta será devida até que estes completem 18 anos, ou até 24 anos caso eles estejam prestando vestibular ou cursando ensino superior.  

Já a pensão alimentícia para o cônjuge, ocorrerá quando este não puder prover a própria subsistência em decorrência de ter estado fora do mercado de trabalho para se dedicar aos afazeres domésticos e ao suporte para o outro cônjuge durante a constância do casamento. 

Esta pensão ao cônjuge necessariamente não precisa ser eterna, cessando quando o ex-companheiro(a)  se recolocar no mercado de trabalho, quando possível. 

  1. Guarda dos filhos e regularização de visitas

Este é um assunto que sempre costuma gerar conflitos entre os ex-companheiros, uma vez que nenhum deles quer abrir mão de suas prerrogativas, sendo ideal que haja um consenso para beneficiar os filhos. 

Desta forma, a guarda poderá ser concedida a ambos os pais (guarda compartilhada) ou apenas a um deles (guarda unilateral). Em regra, o judiciário sempre busca a concessão da guarda compartilhada, pois esta é a que mais atende os interesses do menor, uma vez que possibilita a convivência dele com ambos os pais. 

Na guarda compartilhada, ambos os pais possuem as mesmas responsabilidades e deveres com os filhos, enquanto que na guarda unilateral, estes direitos e deveres se concentram em apenas um dos pais. 

Em ambos os casos, haverá a regularização de visitas, para que os filhos mantenham a convivência com os pais, sendo definidas datas e horários para a busca e a devolução dos filhos, além, de definição específica para os feriados e datas festivas. 

  1. Custos para se fazer um divórcio

No Divórcio Judicial, haverá custas judiciais a serem pagas no momento do ingresso da ação (salvo se beneficiário da Justiça Gratuita), que irão variar de acordo com o valor dos bens a serem partilhados. 

Também serão devidos os Impostos relativos à partilha de bens, como: ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis) e/ou o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), quando houver transmissão de bens a título gratuito, como na doação;

Por fim, serão devidos os honorários advocatícios, que serão cobrados a depender da complexidade da causa. 

  1. É possível realizar o divórcio totalmente online?

Sim, atualmente o Divórcio Judicial é realizado na maioria das vezes de maneira online, sendo possível que na necessidade de audiências, estas ocorram de modo virtual. 

  1. Documentação necessária para o Divórcio Judicial 

A documentação necessária para o divórcio judicial que devem ser entregues ao seu advogado são: 

  • O Pacto Antenupcial, se houver;
  • A Certidão de casamento;
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Comprovante de residência; 
  • Documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), se houver.
  • Documentos relativos aos bens móveis e imóveis que entrarão na divisão de bens e comprovantes das benfeitorias realizadas.
  1. E a resolução da união estável? 

Caso a União Estável esteja devidamente registrada e reconhecida, será proposta uma ação judicial de resolução de união estável, seguindo os mesmos ritos do Divórcio Judicial havendo a divisão de acordo com o contrato elaborado. 

Já, se não houver o contrato de União Estável válido, será necessário o ingresso de uma ação judicial para reconhecê-la e posteriormente dissolvê-la, sendo um caso mais complexo que o exemplo anterior, demandando maior amplitude probatória sobre o relacionamento e os bens obtidos pelo casal. 

Restou mais alguma dúvida? 

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