Ranieri e Monteiro – Advogados – Advocacia

Se você recebe renda de aluguel de imóveis, seja como complemento de renda ou como investimento, a Reforma Tributária que está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, já impacta diretamente a forma como essa renda é tributada.

As novas regras alcançam tanto quem realiza aluguéis tradicionais de longa duração quanto quem trabalha com aluguéis por temporada.

Neste artigo, explicamos de forma simples: o que mudou na tributação dos aluguéis; como isso afeta a pessoa física; o que pode ser feito, dentro da lei, para reduzir a carga tributária e evitar problemas com o Fisco; e por que a orientação jurídica é essencial nesse momento.

O que mudou na tributação dos aluguéis?

Reforma Tributária 2026 - Aluguéis

Aluguéis tradicionais (contratos de longa duração)

Antes da reforma: A renda de aluguel recebida por pessoa física era tributada exclusivamente pelo Imposto de Renda (IRPF), conforme a tabela progressiva, com alíquotas de 0% até 27,5%, dependendo do valor mensal recebido.

Após a reforma (a partir de 2026):Para pessoas físicas com mais de 3 imóveis alugados e receita anual de aluguéis acima de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), passam a incidir novos tributos, como o Imposto Sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre bens e serviços (IBS e CBS), elevando a carga tributária total.

Na prática, em muitos casos, a tributação que antes ficava limitada ao IRPF (Que variava até o máximo de 27,5%), agora com a reforma pode se aproximar de uma carga global mais alta, podendo chegar a aproximadamente 35,9% do valor do aluguel, representando um aumento significativo em relação ao modelo anterior, especialmente para quem possui vários imóveis alugados.

Aluguéis por temporada (curta duração)

A locação por temporada constitui normalmente contratos de até 90 dias, com alta rotatividade e, muitas vezes, anunciada em plataformas digitais. Esta modalidade passou a receber um olhar mais próximo do fisco e começou a ser tratada de forma similar ao da atividade de hospedagem.

Antes da reforma: A Tributação era concentrada no IRPF, como renda de pessoa física.

Após a reforma: A locação por temporada passou a ser enquadrada de forma mais próxima à prestação de serviços, com incidência combinada de IRPF e tributos sobre bens e serviços (IBS/CBS), resultando em uma carga tributária maior do que a da locação residencial comum. Deste modo, quem trabalha com locação por temporada tende a perceber um impacto mais intenso na tributação, se não houver um planejamento adequado.

O que mudou na tributação dos aluguéis?

Em resumo, para a pessoa física que recebe aluguéis em seu próprio CPF, os principais impactos são:

Aumento da carga tributária: A mesma renda que até 2025 era tributada apenas pelo IRPF pode, em determinados casos, passar a sofrer incidência de tributos adicionais, reduzindo a rentabilidade líquida do investimento.

Maior complexidade nas obrigações: Em alguns cenários, deixam de ser suficientes apenas a declaração anual de IRPF e os carnês-leão. Passam a existir exigências relacionadas à emissão de documentos fiscais, registro adequado dos contratos e cumprimento de novas declarações.

Risco de inconsistência fiscal: Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal cruza informações de contratos, declarações, movimentação bancária e registros de imóveis. Eventuais equívocos, omissões ou enquadramentos inadequados podem resultar em autuações, multas e cobranças retroativas.

O que pode ser feito para reduzir a carga tributária?

A boa notícia é que, mesmo com a Reforma Tributária, há estratégias jurídicas para organizar a renda de aluguel de forma mais eficiente, diminuindo o impacto dos impostos. É justamente aqui que a atuação do advogado se torna essencial.

O primeiro passo é entender a sua realidade: Quantos imóveis você possui? Qual é o valor mensal dos aluguéis? Há imóveis residenciais, comerciais ou por temporada? Os contratos estão formalizados e atualizados?

Com essas informações, é possível para o advogado verificar qual é a forma correta de tributação no seu caso; identificar se você está pagando mais imposto do que o necessário; e avaliar quais ajustes podem ser feitos para melhorar a situação.

1. Organização da forma de tributação

Em muitos casos, a forma como a renda de aluguel é declarada e organizada faz grande diferença no resultado final.

Com orientação jurídica adequada, é possível estruturar os contratos de forma que reflitam com precisão a realidade da locação; evitar que uma atividade de locação seja automaticamente interpretada como uma verdadeira “atividade empresarial”, quando isso não é o enquadramento mais adequado; ajustar valores, prazos e modalidades de contrato de forma coerente com a legislação, buscando a tributação mais equilibrada.

Tudo isso sempre dentro da legalidade, com transparência e segurança jurídica.

2. Utilização correta de despesas e deduções admitidas em lei

Alguns gastos relacionados ao imóvel e à sua administração podem, em determinadas hipóteses, ser considerados na apuração da base de cálculo dos tributos ou do resultado da atividade.

Para isso, o advogado auxilia a identificar quais despesas podem ser relevantes no seu caso, orientando sobre a documentação necessária e estruturando a forma de registro e declaração dessas despesas para que sejam aceitas em eventual fiscalização para a dedução dos tributos devidos.

3. Orientação sobre obrigações acessórias

Além de pagar o imposto correto, é fundamental cumprir as obrigações formais: prazos, declarações, documentos e registros. Busque sempre a orientação correta para esclarecer quais obrigações se aplicam ao seu caso específico, nossa equipe pode lhe ajudar a organizar um fluxo seguro de emissão de recibos, notas e contratos, de modo a prevenir e reduzir o risco de problemas com falta de documentos ou inconsistências em declarações.

A atuação preventiva, com planejamento, costuma ser muito menos custosa do que corrigir problemas depois de uma autuação. O objetivo é simples: pagar apenas o que é devido, da forma correta, com tranquilidade e segurança.

Conclusão

A Reforma Tributária de 2026 mudou o cenário da tributação sobre aluguéis. Para muitos locadores, especialmente aqueles com vários imóveis ou que atuam com locação por temporada, continuar fazendo “tudo como antes” pode significar pagar mais impostos do que o necessário ou assumir riscos desnecessários.

Por outro lado, com orientação adequada, é possível entender exatamente como as novas regras se aplicam ao seu caso, organizar seus contratos e declarações de forma a buscar uma tributação mais equilibrada, sempre em conformidade com a lei.

Nossa equipe especialista na área tributária e imobiliária, está à disposição para ajudar na forma de consultoria, realizando analises sobre a sua situação específica, esclarecendo dúvidas e indicando caminhos jurídicos que façam sentido para o seu perfil.

Se você deseja conversar sobre seu caso concreto:

Mande um E-mail para: contato@ranierimonteiro.adv.br  

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Dr. Eduardo Monteiro Andrade

Advogado inscrito na OAB/SP nº 468.559